A criança, a lei e o trabalho infantil

A criança, a lei e o trabalho infantil


Em 1996 o professor doutor Airton José Morelli desenvolveu uma dissertação de mestrado intitulada A criança, o menor e a lei: uma discussão em torno do atendimento infantil e da noção de inimputabilidade. O texto tem como objetivo discutir a criança e o adolescente, analisando como eles eram (e ainda são) compreendidos pela sociedade, pela mídia e pelo direito.


Antes da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação que tratava do tema era o Código de Menores, que fornecia parâmetros para o julgamento de crianças e adolescentes, mas não assegurava seus direitos. Com o ECA, duas mudanças fundamentais ocorreram:


1. O reconhecimento do menor de 18 anos como cidadão;

2. A descentralização das políticas de proteção à criança.


Outro ponto central do texto é a discussão sobre a figura do “menor delinquente”. Crianças e adolescentes frequentemente aparecem na mídia, especialmente em programas policiais, sendo retratados como um problema social que exige vigilância constante. Essa visão os associa à família, e certos comportamentos considerados fora das normas são explicados por discursos que vinculam a delinquência a "crianças de famílias desestruturadas".


A abordagem histórica sobre a infância avançou na década de 1990, destacando temas como crianças e adolescentes abandonados e marginalizados, o trabalho infantil, o discurso jurídico, as políticas de proteção e a formulação das leis. 


O autor escolheu analisar a evolução legislativa, percorrendo o trajeto do Código de Menores de 1927 até o ECA de 1990, relacionando esses marcos com os contextos sociais de cada época e evidenciando seus avanços e retrocessos. A principal fonte da pesquisa foram os Anais das Semanas de Estudos do Problema de Menores, de 1948 a 1951.


Durante sua análise, o autor destaca quatro tipos de discursos que moldaram a compreensão sobre a infância: o jurídico, o médico, o religioso e o pedagógico. Essas construções discursivas justificaram a necessidade de intervenção adulta por meio de termos como "criança delinquente", "criança doente" e "criança sem orientação moral", o que contribuiu para a consolidação da nomenclatura "menor" como referência às crianças vulneráveis.


Baseando-se nos estudos do historiador francês Philippe Ariès, o autor constroi uma perspectiva histórica sobre a infância, ressaltando duas teses fundamentais:


1. O desconhecimento do sentimento de infância nas sociedades anteriores;

2. O processo de enclausuramento das crianças, especialmente com a institucionalização da escola.


Por fim, o texto reforça a importância dessas reflexões para compreender a evolução dos direitos da criança e do adolescente, evidenciando os desafios históricos e os avanços nas políticas de proteção à infância.


Baixe a dissertação do professor Airton clicando em: A criança, o menor e a lei: uma discussão em torno do atendimento infantil e da noção de inimputabilidade.


Trabalhe o tema em sala de aula


O Dicionário Michaelis define o adjetivo "infantil" como aquilo que se relaciona ou é próprio de crianças. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069/1990, considera-se criança a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente aquele entre 12 e 18 anos incompletos (art. 2º do ECA).


A classificação das piores formas de trabalho infantil, adotada por diversos países, visa definir as atividades que representam maior risco à saúde, ao desenvolvimento e à moral de crianças e adolescentes. Essas atividades são listadas na Lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.


Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as piores formas de trabalho infantil incluem:


- Todas as formas de escravidão ou práticas análogas, como:

- Venda e tráfico de crianças;

- Sujeição por dívida;

- Servidão;

- Trabalho forçado ou compulsório, incluindo o recrutamento obrigatório de crianças para conflitos armados.

- Exploração sexual infantil, envolvendo prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas.

- Uso, recrutamento e oferta de crianças para atividades ilícitas, como produção e tráfico de entorpecentes, conforme tratados internacionais.

- Trabalhos que, por sua natureza ou pelas condições em que são realizados, possam comprometer a saúde, a segurança e a moral da criança.


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É importante sensibilizar os estudantes acerca do tema e para isso separamos alguns materiais para a sua aula.


Segundo a BNCC as habilidades que discutem Trabalho infantil dentro do componente curricular de História são:


EF01HI06: Conhecer as histórias da família e da escola e identificar o papel desempenhado por diferentes sujeitos em diferentes espaços.


EF05HI05: Associar o conceito de cidadania à conquista de direitos dos povos e das sociedades, compreendendo-o como conquista histórica. 


EF08HI03: Analisar os impactos da Revolução Industrial na produção e circulação de povos, produtos e culturas, incluindo o trabalho infantil. 

EF02HI10: Identificar diferentes formas de trabalho existentes na comunidade, seus significados e importância. 


EM13CHS402: Analisar e comparar indicadores de emprego, trabalho e renda em diferentes espaços, escalas e tempos, associando-os a processos de estratificação e desigualdade socioeconômica.


Materiais para a sua aula


Clique e baixe a pasta Trabalho Infantil com materiais para usar em sala de aula.


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